Descumprimento de medida protetiva: sempre dá cadeia?

Saiba o que acontece ao descumprir uma medida protetiva da Lei Maria da Penha, mesmo após reconciliação. Entenda os riscos e como se defender.

Pedro Henrique Vieira Rosa

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Descumprimento de medida protetiva: sempre dá cadeia?

Muitas pessoas acreditam que, se a vítima e o autor de uma medida protetiva se reconciliam, a Justiça deixa de aplicar punição. Mas não é assim que funciona. A Lei Maria da Penha possui mecanismos próprios para proteger a vítima, e o descumprimento de medida protetiva é crime autônomo, que pode gerar prisão em flagrante.

Neste artigo, você vai entender o que é o crime de descumprir medida protetiva, quando há risco de prisão e o que pode ser feito para regularizar a situação.

O que é medida protetiva?

Medidas protetivas são ordens judiciais previstas na Lei Maria da Penha para garantir a segurança e integridade da mulher em situação de violência doméstica. Elas podem determinar, por exemplo:

  • Afastamento do agressor do lar;

  • Proibição de aproximação ou contato com a vítima;

  • Suspensão de posse de armas;

  • Proibição de frequentar certos locais.

Descumprir qualquer dessas medidas é considerado crime, mesmo que a vítima consinta.

Reconciliou com a vítima? Isso não é suficiente.

É comum que casais reatem o relacionamento mesmo com medida protetiva em vigor. No entanto, somente o juiz pode revogar ou alterar uma medida protetiva. Enquanto isso não acontece, qualquer contato ou convivência pode ser considerado crime.

Ou seja, estar em paz com a vítima não impede que o autor seja preso se for flagrado descumprindo a ordem judicial.

O que acontece se a medida for descumprida?

Segundo o artigo 24-A da Lei 11.340/2006, descumprir medida protetiva é crime com pena de 3 meses a 2 anos de detenção. Além disso:

  • Pode haver prisão em flagrante se a violação for percebida pelas autoridades;

  • O juiz pode converter a prisão em preventiva (prisão por tempo indeterminado);

  • O autor pode responder a um novo processo criminal, separado do caso original.

Tem como evitar a prisão?

Sim, mas é fundamental agir antes que haja uma nova ocorrência. Um advogado criminal pode:

  • Solicitar a revogação da medida protetiva, apresentando que houve reconciliação e que não há mais risco;

  • Orientar para que o autor não entre em contato com a vítima até a decisão judicial;

  • Reunir provas (mensagens, testemunhos, documentos) que mostrem que a relação foi retomada de forma pacífica.

Quanto antes houver atuação jurídica, menores são os riscos de uma prisão.

E se a prisão já aconteceu?

Se a pessoa já foi presa por descumprir a medida:

  • Um habeas corpus pode ser impetrado para tentar obter liberdade;

  • A vítima pode manifestar-se formalmente, esclarecendo a reconciliação (quando verdadeiro);

  • A defesa deve atuar com urgência para evitar que a prisão se estenda ou vire condenação.

Conclusão

Descumprir medida protetiva é um erro comum, muitas vezes causado pela desinformação de que a reconciliação "anula" a ordem judicial. Não anula. E pode sim levar à prisão, mesmo sem nova agressão ou ameaça.

Se você ou um familiar está passando por isso, não espere que a situação piore. Busque um advogado criminalista de confiança e regularize o quanto antes.

Ulhoa & Rosa Advogados atua com seriedade em casos envolvendo medidas protetivas, prisões e audiências de custódia. Atendimento com urgência e sigilo em todo o Centro-Oeste.