Descumprimento de medida protetiva: sempre dá cadeia?
Saiba o que acontece ao descumprir uma medida protetiva da Lei Maria da Penha, mesmo após reconciliação. Entenda os riscos e como se defender.
Pedro Henrique Vieira Rosa
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Descumprimento de medida protetiva: sempre dá cadeia?
Muitas pessoas acreditam que, se a vítima e o autor de uma medida protetiva se reconciliam, a Justiça deixa de aplicar punição. Mas não é assim que funciona. A Lei Maria da Penha possui mecanismos próprios para proteger a vítima, e o descumprimento de medida protetiva é crime autônomo, que pode gerar prisão em flagrante.
Neste artigo, você vai entender o que é o crime de descumprir medida protetiva, quando há risco de prisão e o que pode ser feito para regularizar a situação.
O que é medida protetiva?
Medidas protetivas são ordens judiciais previstas na Lei Maria da Penha para garantir a segurança e integridade da mulher em situação de violência doméstica. Elas podem determinar, por exemplo:
Afastamento do agressor do lar;
Proibição de aproximação ou contato com a vítima;
Suspensão de posse de armas;
Proibição de frequentar certos locais.
Descumprir qualquer dessas medidas é considerado crime, mesmo que a vítima consinta.
Reconciliou com a vítima? Isso não é suficiente.
É comum que casais reatem o relacionamento mesmo com medida protetiva em vigor. No entanto, somente o juiz pode revogar ou alterar uma medida protetiva. Enquanto isso não acontece, qualquer contato ou convivência pode ser considerado crime.
Ou seja, estar em paz com a vítima não impede que o autor seja preso se for flagrado descumprindo a ordem judicial.
O que acontece se a medida for descumprida?
Segundo o artigo 24-A da Lei 11.340/2006, descumprir medida protetiva é crime com pena de 3 meses a 2 anos de detenção. Além disso:
Pode haver prisão em flagrante se a violação for percebida pelas autoridades;
O juiz pode converter a prisão em preventiva (prisão por tempo indeterminado);
O autor pode responder a um novo processo criminal, separado do caso original.
Tem como evitar a prisão?
Sim, mas é fundamental agir antes que haja uma nova ocorrência. Um advogado criminal pode:
Solicitar a revogação da medida protetiva, apresentando que houve reconciliação e que não há mais risco;
Orientar para que o autor não entre em contato com a vítima até a decisão judicial;
Reunir provas (mensagens, testemunhos, documentos) que mostrem que a relação foi retomada de forma pacífica.
Quanto antes houver atuação jurídica, menores são os riscos de uma prisão.
E se a prisão já aconteceu?
Se a pessoa já foi presa por descumprir a medida:
Um habeas corpus pode ser impetrado para tentar obter liberdade;
A vítima pode manifestar-se formalmente, esclarecendo a reconciliação (quando verdadeiro);
A defesa deve atuar com urgência para evitar que a prisão se estenda ou vire condenação.
Conclusão
Descumprir medida protetiva é um erro comum, muitas vezes causado pela desinformação de que a reconciliação "anula" a ordem judicial. Não anula. E pode sim levar à prisão, mesmo sem nova agressão ou ameaça.
Se você ou um familiar está passando por isso, não espere que a situação piore. Busque um advogado criminalista de confiança e regularize o quanto antes.
Ulhoa & Rosa Advogados atua com seriedade em casos envolvendo medidas protetivas, prisões e audiências de custódia. Atendimento com urgência e sigilo em todo o Centro-Oeste.

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